Previdenciário · Trabalhista

Um "indeferido" não precisa ser a última palavra.

Advocacia dedicada a quem precisa de renda: benefícios do INSS e direitos do trabalho, do primeiro requerimento ao recebimento dos valores.

Requerimento de Benefício

NB ·····

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Auxílio por incapacidade

Indeferido Concedido
Atuação

Duas frentes, uma mesma causa: o seu sustento.

Atuação concentrada e técnica, com análise individual de cada caso e definição da melhor estratégia, na via administrativa ou judicial.

01 · Direito Previdenciário · INSS

Benefícios do INSS

Concessão, restabelecimento e revisão de benefícios negados ou cessados indevidamente.

  • Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente
  • Aposentadorias por tempo de contribuição, idade, especial e do professor
  • BPC / LOAS para idosos e pessoas com deficiência em vulnerabilidade
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão
  • Salário-maternidade, inclusive para seguradas especiais
  • Revisões de RMI, do teto e cálculo de tempo de contribuição
02 · Direito do Trabalho

Direitos trabalhistas

Defesa do trabalhador no reconhecimento de direitos e reparação de prejuízos.

  • Verbas rescisórias e reconhecimento de vínculo empregatício
  • Horas extras, intervalos suprimidos e adicional noturno
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional, com estabilidade e indenização
  • Rescisão indireta por descumprimento do contrato pelo empregador
  • Assédio moral e danos extrapatrimoniais
  • Equiparação salarial e desvio de função
Casos representativos

Situações reais, resolvidas com técnica.

Casos ilustrativos da atuação do escritório, anonimizados para preservar o sigilo dos clientes.

CASO 01 · Previdenciário Auxílio por incapacidade

Benefício cessado pelo INSS, restabelecido na via judicial

Segurado teve o benefício cancelado após perícia, mesmo sem recuperação. Restabelecimento com pagamento dos valores atrasados.

Restabelecido
CASO 02 · Previdenciário Aposentadoria especial

Tempo de atividade insalubre reconhecido no cálculo

Período de exposição a agentes nocivos não computado pelo INSS foi reconhecido, viabilizando a concessão da aposentadoria.

Concedida
CASO 03 · Trabalhista Acidente de trabalho

Estabilidade acidentária e reparação por sequelas

Trabalhador dispensado após acidente teve reconhecida a estabilidade e a indenização pelas limitações decorrentes.

Procedente
CASO 04 · Previdenciário BPC / LOAS

Benefício assistencial concedido a idoso vulnerável

Requerimento negado na esfera administrativa por critério de renda, revertido após comprovação da situação de miserabilidade.

Concedido

Casos meramente ilustrativos e anonimizados, com finalidade exclusivamente informativa. Cada caso é único e os resultados dependem das circunstâncias específicas e do conjunto probatório; não há garantia de êxito. Conteúdo em conformidade com o Código de Ética e Disciplina e o Provimento nº 205/2021 da OAB.

Como funciona

Do primeiro contato ao recebimento.

Um caminho claro, com acompanhamento e comunicação em cada etapa.

Etapa 01

Análise

Avaliação dos documentos e da viabilidade jurídica do caso, sem compromisso inicial.

Etapa 02

Estratégia

Definição do melhor caminho a seguir: requerimento administrativo no INSS ou ação judicial.

Etapa 03

Acompanhamento

Manifestações, perícias e audiências conduzidas pelo escritório, com você informado.

Etapa 04

Recebimento

Cumprimento da decisão e orientação sobre o levantamento dos valores devidos.

VPR OAB/SP nº 68.032
O escritório

Valeria Peral Rengel

Advocacia voltada para pessoas: trabalhadores, segurados e famílias que dependem de um benefício ou de um direito reconhecido para seguir em frente.

A atuação é concentrada e próxima: cada caso é analisado individualmente, com linguagem clara e acompanhamento direto, do primeiro atendimento à resolução. Nada de promessas, apenas trabalho técnico e honesto sobre as reais chances de cada demanda.

O escritório fica no coração do centro jurídico de São Paulo, na Rua Líbero Badaró, a poucos passos do Foro Central João Mendes Júnior e do Tribunal de Justiça.

OAB/SP 68.032Inscrição ativa
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